Plano de Saúde para quem é MEI
- Corretor Online
- 27 de mar. de 2019
- 3 min de leitura
Até o final de janeiro, o país contabilizava cerca de 7,8 milhões de MEIs (Microempreendedores Individuais). Este, que é o tipo de formalização mais simples que existe, possibilita que a pessoa tenha um CNPJ e, portanto, possa contratar um plano de saúde empresarial.
No entanto, desde o final de janeiro de 2018 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), modificou as regras específicas para a modalidade. Agora é preciso comprovar a inscrição da empresa como MEI há pelo menos 6 meses para que o plano de saúde empresarial seja contratado e mantido. Veja e entenda melhor quais são essas mudanças e porque foram feitas.
Como é feita a comprovação de inscrição como MEI
De acordo com a ANS, as operadoras deverão checar a comprovação de inscrição como MEI há pelo menos 6 meses no ato da aquisição do plano e na data do aniversário do contrato.
Essa comprovação deverá ser feita mediante apresentação da inscrição no órgão competente, como a Junta Comercial, por exemplo, e pelo comprovante da Receita Federal.
Se na data do aniversário do contrato essa comprovação for falha por algum motivo, a ANS reserva à operadora o direito de cancelamento do plano.
O contrato também pode ser cancelado por falta de pagamento ou unilateralmente pela operadora. Nesse caso, é necessário que ela faça o comunicado 60 dias antes da renovação do plano de saúde.
Segundo a ANS, o procedimento visa evitar fraudes. Uma delas é a abertura de uma MEI apenas para a contratação do plano empresarial.
Dependentes também terão cobertura
Quem tem MEI agora também poderá estender a cobertura do plano de saúde empresarial a seus dependentes, desde que haja vínculo familiar. Como a MEI permite a contratação de um funcionário, este também poderá incluir seus dependentes no plano.
O plano de saúde empresarial pode significar uma economia de até 50% em relação aos por adesão e para pessoa física. No entanto, é preciso pesquisar, porque pode haver diferença entre as operadoras. As mais comuns são a idade dos dependentes e o mínimo de vidas titulares.
A venda de plano de saúde empresarial costuma ser para 3 vidas. No entanto, a maioria das operadoras oferece a partir de 2 vidas de forma promocional. Já a quantidade e dependentes diretos é ilimitada.
Vantagens do plano de saúde empresarial para quem é MEI
São vários os benefícios do plano de saúde para quem é MEI. Para começar, eles costumam ser em média 35% mais barato do que para pessoa física, de acordo com a própria ANS.
Mas as vantagens não param por aí. Hoje a oferta de um plano de saúde para o funcionário é um fator de retenção e estímulo profissional, em qualquer área. Da mesma forma, é uma segurança. Você, seu colaborador de carteira assinada e seus dependentes contam com serviços 24 horas em 90% dos planos oferecidos.
Apesar do valor baixo, a maioria deles oferece uma ampla cobertura. Além dos melhores profissionais, em muitos, você pode contar com serviços como home care, UTI móvel, exames sofisticados, remoção aérea e terrestre, programas de prevenção, centros especializados etc.
Por outro lado, mesmo com as novas regras para MEI, a burocracia continua bastante reduzida, facilitando ainda mais a contratação.
Como fica a declaração do plano de saúde para o Imposto de Renda do MEI
Quem é MEI também pode declarar o valor pago com o plano de saúde no Imposto de Renda. Caso haja dependentes, eles devem ser lançados dessa forma na declaração. As despesas precisam ser preenchidas no quadro Pagamentos Efetuados com o código 26. Informe o CNPJ, o nome da operadora e o valor que foi pago. Não há limites para a dedução nesse caso.
O atendimento particular de qualquer forma – consulta, exames etc – também pode ser declarado. No entanto, se o plano de saúde tiver feito reembolso, total ou parcial, ele também deve ser declarado.
A operadora pode fornecer um relatório completo sobre todos os reembolsos efetuados naquele ano. O documento costuma ser enviado anualmente aos beneficiários, mas você também pode fazer o pedido.
Na hora da declaração, não esqueça de informar a especialidade médica, o nome do profissional ou da empresa que prestou o atendimento, CNPJ ou CPF do profissional e o valor exato do reembolso. Mas atenção. É imprescindível informar se o atendimento foi destinado ao próprio MEI ou aos dependentes, nesse caso, é preciso informar o nome do dependente.
(Fontes: Terra, Veja, O Globo, Portal MEI)
Viu como o plano de saúde para quem é MEI só traz vantagens? Faça uma cotação online agora mesmo e aproveite para conversar com um dos nossos vendedores, sem compromisso. Você vai descobrir o plano de saúde perfeito para sua empresa. Clique aqui e peça sua tabela de preços.
Comentários