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Plano de Saúde com cobertura para parto (obstetrícia)

  • Foto do escritor: Corretor Online
    Corretor Online
  • 22 de mar. de 2019
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de mar. de 2019

Plano de saúde com cobertura para o parto e pré-natal. Confira a carência para a utilização de obstetrícia no plano de saúde.

Atenção a carência de 10 meses do plano de saúde com obstetrícia.


O plano de saúde com obstetrícia pode ser oferecido por qualquer operadora, para isso, basta que ela disponibiliza essa segmentação assistencial.

A segmentação nada mais é do que uma classificação utilizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para identificar quais coberturas cada um dos serviços de assistência médica irá disponibilizar.

No caso o plano de saúde com obstetrícia, pode ser contratado na modalidade hospitalar com a obstetrícia ou na Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.

Isso significa que conforme a escolha feita, terá direito a algumas coberturas, mas quem deseja ter filhos, a obstétrica acaba sendo quase que obrigatório.

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O que o plano de saúde com obstétrica me dá direito?


Para que possa entender melhor cada uma das segmentações veja o que cada uma oferece:

Ambulatorial: consultas médicas em clínicas e consultórios, tratamentos, exames e outros procedimentos ambulatoriais.

Hospitalar: internação hospitalar sem limite de tempo.

Obstetrícia: atenção ao parto, cobertura assistência do recém-nascido natural por 30 dias ou adotivo durante o mesmo período.

Quando tem um plano que engloba esses três segmentos, significa que a mulher poderá fazer todo o acompanhamento de pré-natal e ter o bebê com as coberturas oferecidas pelo plano.


Posso incluir a obstétrica posteriormente no meu plano de saúde?


Se você já possui um plano, seja ele ambulatorial, ou ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia, poderá incluir o procedimento.

Entretanto, é preciso verificar se a sua operadora disponibiliza esse tipo de serviço, pois existem empresas que atuam apenas com planos ambulatoriais.

Mas se houver a disponibilidade, é preciso solicitar a alteração junto a operadora, a qual informará todos os trâmites a serem avaliados e o prazo.

Vela lembrar que o plano pode sofrer alteração de valores uma vez que serão adicionadas coberturas a ele.


Qual o melhor momento para contratar um plano de saúde com obstetrícia?


A mulher quando vai contratar um plano de saúde, já pode optar pela modalidade com obstetrícia, dessa forma, se ela vier a engravidar no futuro já terá todos os procedimentos cobertos.

Para quem pretende incluir essa cobertura posteriormente, isso deve ser feito antes do início da gravidez.

A orientação é essa, pois ao fazer a adesão de novos segmentos assistências pode ser necessário cumprir novos períodos de carência, é a de partos a termo é de 300 dias.

Isso significa que se contratou o plano hoje, terá de aguardar 10 meses para ter a cobertura que inclui o parto da criança e todos os outros procedimentos já mencionados anteriormente.

Sendo assim, quando o planejamento familiar for feito, já é indicado ter o plano de saúde com obstetrícia para não ser pego de surpresa.


Estou grávida e meu plano de saúde não possui obstetrícia, e agora?


Para quem possui um plano de saúde, mas não tem a opção de obstetrícia, se já estiver grávida, não adianta fazer a mudança, pois não terá tempo de usar os serviços inclusos.

Nesse caso, a mulher tem algumas opções, se o plano tiver cobertura ambulatorial as consultas com o médico e alguns exames poderão ser realizados pelo plano de saúde atual.

Porém, na hora do parto ela terá 2 caminhos a seguir, uma das opções é utilizar o SUS no momento do parto, porém, provavelmente, será atendida por outro profissional e não o que fez o acompanhamento da gestação pelo plano de saúde.

Também há a opção de pagar pelos serviços particulares, nesse caso ela precisará arcar com todas as despesas.

Meu filho nasceu, ele poderá usar o meu plano de saúde com obstetrícia?


Uma das grandes vantagens do plano de saúde com obstetrícia é que ele garante atendimento a criança durante os 30 primeiros dias de vida.

Dessa forma, o bebê também poderá ser atendido pelo plano de saúde durante esse período e terá acesso as mesmas coberturas que a mulher, além dos procedimentos específicos para os recém nascidos.

Porém, se quiser que após esse tempo, a criança continue com um plano de saúde será preciso fazer um para ela. A adesão pode ser feita tanto na modalidade individual como familiar.

Vale ressaltar que não será preciso cumprir as carência para a utilização dos serviços se essa adesão for realizado durante os primeiros 30 dias de vida.

 
 
 

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