top of page

Dúvidas sobre carência do plano de saúde

  • Foto do escritor: Corretor Online
    Corretor Online
  • 6 de jun. de 2019
  • 2 min de leitura

Ao contratar um plano de saúde, precisamos saber quais são os serviços ofertados e quando ele será usado efetivamente. Por isso, existe um período de espera entre a data de contratação do serviço e a liberação de alguns procedimentos, o que é chamado de carência do plano de saúde.

Isso porque, se você contratasse um plano em um dia e pudesse realizar procedimentos muito complexos e caros no outro, não seria possível manter uma rede de saúde privada sustentável financeiramente.

Mesmo assim, a carência ainda é vista com muito receio por alguns usuários, mas, sem dúvidas ela é a garantia de que todos os usuários vão usufruir bem do plano.

Enfim, essa é uma situação que gera muitas dúvidas, principalmente sobre os períodos de duração e de funcionamento. Pensando nisso, fizemos este post para você tirar suas dúvidas. Acompanhe!


Como funciona a carência e seus períodos?


A carência é um meio que os convênios usam para evitar prejuízos. Quem define os prazos máximos de espera é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), um órgão do Ministério da Saúde.

Existem algumas situações sobre as quais você deve ficar atento, pois, geralmente, não variam muito de plano para plano, como:


- Ocorrência de urgência e emergência, como acidentes: 24 horas;

- Partos programados ou a termo: 300 dias;

- Exames, cirurgias ou internações: esses casos podem variar bastante em cada plano, mas o limite é de 180 dias.

É importante destacar que esses prazos são os períodos máximos estipulados pela legislação. Logo, o convênio contratado pode determinar períodos mais curtos.


Quando os dependentes têm carência?


No caso de filhos recém-nascidos, o prazo da carência cumprido pela mãe pode ser utilizado pelo bebê, desde que ele tenha sido incluído no plano em, no máximo, 30 dias após o parto.


Como funcionam os planos sem carência?


Sabemos que a carência, às vezes, é um empecilho, já que o paciente pode precisar ser atendido naquela data. Não é muito comum encontrarmos planos sem carência, mas é possível.

Alguns planos empresariais para empresas de grande porte, por exemplo, não exigem um tempo mínimo para dar início às consultas e outros procedimentos.

Contudo é importante, ao adquirir um convênio, ler com bastante atenção o contrato.

Como vimos, a carência do plano de saúde é uma medida protetiva para os próprios usuários, pois permite que a administração tenha um maior controle dos custos. Sem ela, as empresas que oferecem esse tipo de serviço não conseguiriam manter a qualidade ofertada.

No entanto, as administradoras de planos de saúde devem seguir as regras da ANS, além de pensarem no melhor para os seus usuários.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre a carência no plano de saúde? Deixe seu comentário!

 
 
 

Comments


Contato

(13) 3021-8199 (13) 99690-9119

contato@centralcorretoronline.com.br

Av. Ana Costa, 376 - Loja 14 - Gonzaga - Santos - SP - 11060-002

Clique no ícone ao lado para nos enviar um WhatsApp

bottom of page