Como incluir no plano de saúde o recém-nascido?
- Corretor Online
- 4 de abr. de 2019
- 2 min de leitura
Como proceder para incluir filho recém-nascido no plano de saúde. Saiba os documentos necessários para os dependentes no convênio médico.
Receber a notícia de que vai ser mamãe ou papai realmente é ótimo. Porém, junto à felicidade da novidade, vem a preocupação em garantir a proteção do bebê com atendimento médico de qualidade. Por isso, muitos pais ainda têm dúvidas quanto ao procedimento de inclusão do recém-nascido no plano de saúde.
Atualmente, ao contratar um plano de saúde, logo se pensa nos documentos exigidos e na burocracia que isso gera. No caso do recém-nascido, existem alguns documentos que são solicitados pelas operadoras, mas que não deve ser nenhuma dor de cabeça para os pais.
A lei 9.656/98 afirma que é um direito da criança ser incluído como dependente no plano de saúde dos seus pais sem cumprir nenhuma carência. E caso o recém-nascido nasça com algum problema de saúde, a operadora não pode impor nenhuma carência adicional.
Se você já tem um plano de saúde, e está esperando um bebê, saiba quais os documentos necessários para a obtenção de um plano de saúde.
Inclusão do recém-nascido no plano de saúde
Para que não haja a exigência de prazos de carência e preenchimento de declaração de saúde, a inclusão deve ser feita em até trinta dias da realização do parto coberto pelo plano. Após o nascimento, a criança poderá ser atendida com o cartão magnético da mãe, desde que o parto tenha sido coberto pelo plano.
Nos contratos empresariais, o funcionário deve solicitar ao departamento de Recursos Humanos da empresa a inclusão dentro do prazo contratual e, nos planos particulares, o usuário deve apresentar fotocópia de certidão de nascimento.
Observações
Existem alguns pontos a serem enfatizados quanto a inclusão do recém-nascido, que são:
Os prazos de carência para o filho serão equivalentes aos da mãe, quando o parto não for coberto pelo plano;A criança adere ao contrato com as carências do pai, caso deseje incluir apenas o filho como seu dependente no plano;Somente durante os primeiros 30 dias do nascimento, o plano cobre os serviços médicos e complementares prestados;Desde que inscritos em até 30 dias da data do nascimento e que o parto tenha sido coberto por este contrato, não se submeterão às carências contratuais.O usuário deve ficar atento a essas observações.
Normalmente, os documentos exigidos são cópias do RG e CPF do titular do plano de saúde e a Certidão de Nascimento do recém-nascido, para comprovar vínculo familiar. Mas para garantir todas informações, deve-se entrar em contato com a operadora para que todas as dúvidas sejam sanadas.
Se ainda não tem um plano de saúde e gostaria de garantir esses direitos para seu futuro bebê, não perca tempo e fale já com um de nossos vendedores ou corretores que indicará o plano de saúde que melhor lhe atenderá.
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