Como Declarar Coparticipação do Plano de Saúde no Imposto de Renda
- Corretor Online
- 21 de jun. de 2019
- 3 min de leitura
Se a conta da Coparticipação não é paga integralmente pelo beneficiário, como ela deve ser declarada? Confira aqui!
Algumas coisas não valem a pena deixar para em cima da hora – e o imposto de renda é uma delas. Ainda que seja praticamente uma tradição do brasileiro esperar até os últimos minutos, nada como se preparar com antecedência para evitar dor de cabeça mais tarde. No tocante às declarações do plano de saúde, uma dúvida muito comum é em relação à coparticipação. Afinal, se a conta não é paga integralmente pelo beneficiário, como ela deve ser declarada?
Veja tudo sobre o assunto agora e fique esperto para a próxima declaração!

Despesas do Plano de Saúde com Coparticipação podem ser declaradas?
Sim, elas podem ser declaradas – mesmo que o beneficiário seja apenas um dos dependentes. E isso vale tanto para a modalidade de coparticipação fixa ou variável. O contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos e Doações Efetuadas” e entrar com todos os dados do plano de saúde normalmente.
A diferença será na hora de preencher o valor pago: seja dependente ou titular, o valor preenchido deve ser apenas o que saiu de seu próprio bolso. Ou seja, o valor coberto pela empresa não deve ser colocado.
Vale lembrar, no entanto, que as despesas médicas só podem ser declaradas por quem optar pelo modelo completo de declaração do imposto de renda. Segundo a Receita Federal, não há limite para os abatimentos, mas todos os gastos devem ter comprovação.
O que deve ser guardado para comprovar os gastos médicos?
Não esqueça que a dedução deve ser feita apenas em cima dos gastos que estão em seu nome ou no nome do dependente. É preciso ter ciência de que a qualquer momento pode ser chamado para comprovar os gatos. Guardar todas as notas fiscais e recibos de pagamentos é, portanto, fundamental.
Para comprovar os gastos médicos podem ser usados recibos, notas fiscais e até mesmo informes enviados pelos planos de saúde. Para isso, no entanto, é preciso que todos contenham nome, endereço, CPF ou CNPJ de quem recebeu o pagamento.
Também devem constar nos comprovantes a assinatura de quem prestou o serviço. Já o nome do beneficiário é necessário estar no recibo, caso ele não seja o titular da declaração. Cheques nominais ao próprio médico também servem como comprovante.
Já os gastos reembolsados não podem ser deduzidos – apenas os reembolsos parciais. Nesse caso, a parcela paga pelo titular do plano de saúde deve entrar em “Valor Pago”. Já a quantia relativa ao reembolso deve entrar em “Parcela não-dedutível”.
Entre as despesas médicas não-dedutíveis estão exames de DNA; despesas com não-dependentes; passagem e hospedagem para tratamento médico; células-tronco; e medicamentos.
Entrega do IR 2018 superou as expectativas do fisco
Segundo a Receita Federal, mais de 29 milhões de contribuintes entregaram a declaração de imposto de renda no prazo. O total ficou acima da expectativa do próprio fisco, que havia calculado em 28,8 milhões. O número representa um aumento de 1,63% em relação a 2017.
O pagamento das restituições começou em 15 de junho e segue até 17 de dezembro. Quem não entregou no prazo ainda pode fazer a declaração, mas tem que pagar multa.
Multa salgada para quem atrasou a entrega
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso – até o máximo de 20% por mês. Incidem ainda juros proporcionais à taxa Selic. Não é preciso baixar novamente o programa da Receita, mas é necessário fazer uma atualização. Basta abrir o programa para surgir uma janela perguntando sobre a atualização.
A partir de 2018 a receita passou a corrigir automaticamente o valor do imposto com multa. Assim, o Darf também é gerado de forma automática, facilitando o pagamento.
Vale lembrar que o imposto devido é diferente do imposto a pagar, por isso a multa por atraso acaba saindo bem mais salgada do que parece. O ideal é regularizar a situação o quanto antes.
Pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental ou alguma doença grave têm prioridade no atendimento e no recebimento da restituição.
Ficou alguma dúvida sobre como declarar o plano de saúde com coparticipação no imposto de renda? Converse com um dos nossos consultores e explique o seu caso. Ele tem todas as informações necessárias para ajudar você a aproveitar todos os benefícios do plano.
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