Coberturas do Plano de Saúde
- Corretor Online
- 15 de mar. de 2019
- 3 min de leitura
Conheça as diferentes coberturas dos planos de saúde. Diferenças entre planos ambulatoriais, hospitalares, obstetrícia.
Quando uma pessoa adquire um plano de saúde, é comum achar que pode utilizar todos os procedimentos médicos que desejar. Porém, essa não é a realidade. Isso porque, os atendimentos disponíveis variam conforme as coberturas do plano de saúde escolhido. Essa divisão de planos é chamada de segmentação assistencial.
Quem regulamenta os planos de saúde no Brasil é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). É ela que estabelece os procedimentos mínimos que devem ser contemplados pelas coberturas do plano de saúde.📷
Ambulatorial
O plano ambulatorial permite que o beneficiário tenha acesso a consultas ilimitadas em ambulatórios e consultórios.
Também garante atendimento de urgência e emergência durante as primeiras 12 horas do ocorrido.
Isso significa que o auxílio médico e a internação do paciente podem durar até 12 horas após o seu atendimento. Passado esse intervalo, o hospital pode cobrar valores extras do usuário.
Considerando ainda uma internação, é preciso dizer que qualquer procedimento hospitalar necessário não tem cobertura do plano ambulatorial.
Logo, o beneficiário fica responsável por seu pagamento, mesmo que esse atendimento “extra” seja realizado no local em que o indivíduo já está internado.
Isso inclui, por exemplo, uma cirurgia que requer internação prolongada. Já as cirurgias oftalmológicas ambulatoriais estão cobertas, pois são procedimentos rápidos.
Ainda estão contemplados exames de imagem e laboratorial, e alguns procedimentos especiais. Todas as possibilidades aparecem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
As sessões de fonoaudiólogo, nutricionista, terapia ocupacional e psicoterapia também entram no plano. Porém, existe um limite de sessões por ano.
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De modo geral, um usuário tem direito a 12 consultas anuais com o nutricionista e/ou o terapeuta ocupacional. Pode, também, visitar o fonoaudiólogo 24 vezes, e o psicoterapeuta 18 vezes por ano.
Com este plano, o paciente não pode contar com:
Anestesia que não a local;Sedação ou bloqueio;Quimioterapia oncológica intratecal;Embolizações;Internações hospitalares longas;Cirurgias que necessitem de mais de 12 horas de pós-cirúrgico.
Hospitalar
O nome dessa segmentação já diz tudo: ela contempla os procedimentos hospitalares dos pacientes.
Isso inclui internações hospitalares ilimitadas e todos os custos relacionados a ela. Como médicos, enfermeiros e a realização de exames durante esse período.
Ao prever a internação, os planos de saúde brasileiros ofertam dois tipos de acomodações. São elas: a enfermaria e o apartamento.
No primeiro caso, o usuário é acomodado em um “quarto coletivo”, com outros pacientes, geralmente do mesmo sexo. Em uma assistência com apartamento, o paciente tem um quarto exclusivo.
É preciso destacar, de qualquer forma, uma particularidade da internação. Caso o paciente ainda esteja no período de carência do seu plano, a cobertura da operadora fica limitada às 12 primeiras horas do cuidado.
O período de carência é o intervalo entre a assinatura do contrato e a possibilidade de uso do plano pelo consumidor. Os períodos variam de acordo com o procedimento e, no caso da internação, é de 180 dias.
Outra particularidade deste tipo de plano é que ele só cobre exames necessários durante a internação. Ou, então, aqueles essenciais para a continuidade da assistência após a alta.
Ainda faz parte da assistência a remoção para outro hospital, quando esta se fizer necessária. Assim como despesas dos acompanhantes — neste caso, apenas para os acompanhantes de pacientes menores de 18 anos.
Com este plano, o usuário não está contemplado com:
Consultas e exames em períodos fora da internação;Pré-natal;Tratamento para redução de peso em clínicas de emagrecimento;Transplantes (exceto rins e córnea, que são cobertos).
Hospitalar com obstetrícia
O atendimento hospitalar com obstetrícia conta com a mesma cobertura do hospitalar. Aqui, porém, o plano é acrescido com todos os procedimentos pré-natal da grávida, como consultas e exames.
A cobertura para o recém-nascido também existe, e fica disponível durante os seus 30 primeiros dias de vida.
No plano com obstetrícia, é possível realizar tanto uma cesariana, quanto parto normal. A grávida também pode contar com acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato (até 10 dias após o nascimento do bebê).
Nessas situações, a operadora de saúde cobrirá as despesas relacionadas à alimentação do paciente e acompanhante.
Tais quais materiais básicos necessários a este período hospitalar, como roupa apropriada para entrar no centro cirúrgico.
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