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A diferença de acomodação em enfermaria e apartamento nos Planos de Saúde

  • Foto do escritor: Corretor Online
    Corretor Online
  • 27 de mar. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de mai. de 2020

Na hora de contratar um plano de saúde, vários fatores devem ser levados em conta: o tipo de serviços que você precisa com mais frequência, a proximidade desses profissionais com o local que você fica mais comumente (casa ou trabalho), a cobertura territorial do plano (regional, nacional ou internacional), o tipo de mensalidade (se fixa ou com co-participação) e o valor, claro. No entanto, uma das dúvidas mais comuns – e que acabam influenciando também no orçamento final – é em relação à acomodação, se em enfermaria ou em quarto particular. O que pode parecer simples, para uns, ainda causa confusão para muitas pessoas que não compreendem a real diferença entre eles e têm medo de fazer a escolha errada, até porque após a assinatura do contrato não é possível mudar essa opção.

Conheça cada tipo de acomodação 

Basicamente, a enfermaria deixa o plano de saúde mais em conta porque é um tipo de acomodação menos exclusivo. Se o beneficiário precisar ser internado para a realização de algum exame ou procedimento, como uma cirurgia por exemplo, ele ficará em um ambiente com outros pacientes. Os horários de visitas também costumam ser mais reduzidos, até para evitar grande aglomeração nos quartos coletivos.

No entanto, na maioria absoluta dos casos, a noção de enfermaria hoje é bem diferente da de alguns anos atrás, quando ficavam juntos oito, dez ou até mais macas com pacientes com diferentes problemas de saúde. Já há alguns anos, como forma de tentar reduzir os riscos de infecções hospitalares, os melhores hospitais do país passaram a adotar um número reduzido de pacientes por quarto coletivo, geralmente restrito de duas a quatro leitos, sempre com pessoas do mesmo sexo. Já quem optar pela modalidade apartamento terá direito a um quarto particular, com banheiro próprio, com mais privacidade. O horário de visitas também é um pouco mais flexível.

Direito a acompanhantes depende do estipulado em contrato 

Em ambos os casos, o direito ao acompanhante vai depender do que foi estipulado em contrato. Na enfermaria, por exemplo, ele é restrito a menores de 18 anos e a maiores de 60, mas é geralmente é pedido que o acompanhante seja do mesmo sexo que o paciente para não causar qualquer tipo de constrangimento ao outro paciente.

Já na modalidade apartamento, o acompanhante poderá ficar em tempo integral desde que haja recomendação médica para tanto. As despesas com acompanhante correm por conta do associado, menos para os casos de pacientes menores de 18 anos e maiores de 60, quando as refeições deverão ficar por conta da operadora. Nestes casos, mesmo que o contrato não inclua a presença de um acompanhante ele é garantido por lei tanto no quarto particular quanto na enfermaria.

Não esqueça de sempre tirar todas as suas dúvidas com o seu vendedor autorizado antes de assinar o contrato. Faça quantas perguntas quiser, mas só assine depois de ter certeza de que aquele é o melhor plano de saúde para você e sua família. Hoje é muito grande a variedade de planos de saúde, por isso analise com calma todas as propostas e escolha a que for a mais indicada para o seu perfil.

Fale agora mesmo com um dos nossos corretores e garanta essa tranquilidade.

 
 
 

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